Professor da rede básica poderá ter direito à meia-entrada

 

29/04/2011 11:35

Professor da rede básica poderá ter direito à meia-entrada

 

Luiz Cruvinel
Marçal Filho
Marçal Filho: acesso a bens culturais contribuirá para a formação dos professores.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 263/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.

“O acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o bom exercício dos profissionais da educação”, afirma o autor do projeto. Ele diz que pretende contribuir para que a busca da qualidade de ensino “conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania”.

Comprovação
Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

“Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes. Precisamos dotar o nosso país de políticas que incentivem a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que possam cumprir adequadamente o seu papel”, diz Marçal Filho.

Prática abusiva
O projeto define como práticas abusivas: negar a meia-entrada ao profissional da educação básica; recusar o documento de identidade com foto e o contracheque como documentos comprobatórios; condicionar a meia-entrada a outra exigência; omitir a real disponibilidade de ingressos; disponibilizar promoção que exclua esse direito de acesso; usar qualquer outro meio para dificultar, confundir ou impedir o exercício desse direito.

Pelo projeto, o infrator fica sujeito a advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Os recursos advindos das multas deverão ser recolhidos aos fundos municipais de Cultura.

O projeto também obriga os estabelecimentos de cultura e lazer a afixar em suas bilheterias anúncio com a seguinte informação. “É assegurado a todos os profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Marçal Filho foi relator na CCJ, em 2010, de proposta semelhante (PL 6209/09). Esse projeto não chegou a ser votado pela comissão e foi arquivado em janeiro de 2011, devido ao fim da legislatura.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...